Justiça manda Nunes apagar posts que estariam exaltando Tarcísio nas redes da Prefeitura de SP

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em coletiva de imprensa ao lado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), no Palácio dos Bandeirnates e...

Justiça manda Nunes apagar posts que estariam exaltando Tarcísio nas redes da Prefeitura de SP
Justiça manda Nunes apagar posts que estariam exaltando Tarcísio nas redes da Prefeitura de SP (Foto: Reprodução)

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em coletiva de imprensa ao lado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), no Palácio dos Bandeirnates em 16/12/2025. Paulo Guereta/Gesp A Justiça Eleitoral deu 24h para que a Prefeitura de São Paulo retire do ar vídeos publicados no YouTube que, segundo a decisão, são favoráveis a Tarcísio de Freitas (Republicanos) e divulgam obras do Governo de São Paulo com participação do candidato à reeleição. A decisão liminar atendeu a pedido da campanha do adversário de Tarcísio, Fernando Haddad (PT), e também obriga o governo estadual a remover conteúdos de publicidade institucional mantidos em sites e perfis oficiais nas redes sociais durante o período eleitoral. Por se tratar de uma decisão liminar (provisória), ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com o estado e com a gestão Nunes (MDB), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A liminar foi concedida nesta segunda-feira (31) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em uma representação apresentada por uma coligação formada por PDT, PSB, PT, PCdoB, PV, PSOL e Rede. Caso a decisão não seja cumprida, há multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. O que diz a decisão Na ação, os autores sustentam que, desde 4 de julho — início das regras mais severas sobre publicidade institucional —, conteúdos sobre obras, programas e serviços do Governo de São Paulo continuaram disponíveis em canais oficiais das administrações estadual e municipal. Entre os materiais questionados estão publicações da Biblioteca Jurídica da Casa Civil, da Agência SP, perfis institucionais no Instagram e Threads e canais oficiais de WhatsApp do governo estadual. Também foram citados vídeos publicados pela Prefeitura de São Paulo sobre a Praça do Triunfo, o Residencial Ipê e a Linha 17-Ouro do Metrô, todos com participação de Tarcísio e posteriormente reproduzidos em perfis privados. Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que, em uma avaliação preliminar, há indícios de que os conteúdos mantidos nos canais oficiais possuem natureza de publicidade institucional e permaneceram acessíveis durante o período proibido pela legislação eleitoral. Segundo a juíza, a permanência dessas publicações prolonga uma situação potencialmente incompatível com a legislação e justifica a retirada imediata do material até que o mérito da ação seja julgado. Ela ressaltou ainda que a medida é reversível e não impede a continuidade das atividades administrativas nem da divulgação de informações cuja publicidade seja permitida por lei. Na decisão, Domitila Manssur destacou que a vedação prevista no artigo 73 da Lei das Eleições possui natureza objetiva, ou seja, para caracterizar a infração, não é necessário comprovar que houve intenção de beneficiar determinada candidatura ou que a publicidade tenha influenciado o resultado da eleição. A decisão também determina que o próprio YouTube promova a indisponibilização dos vídeos caso permaneçam no ar.